·         A defesa e representação dos interesses de associações, clubes, sociedades ou outras pessoas coletivas ou individuais ligadas à prática cinegética e pesca, titulares de zonas de caça ou gestoras de zonas de caça ou pesca, ou que manifestem interesse em vir a obter esse tipo de concessão.

·         O desenvolvimento e promoção de atividades de investigação no domínio da prática cinegética e de proteção e defesa ambiental.

·         A preparação, promoção e formação pedagógica nos domínios relacionados com a prática venatória, uso e porte de armas, carta de caçador, pescador e a gestão de atividades relacionadas com a caça e a natureza.

·         A proteção do ambiente, fomento das espécies cinegéticas e contribuição para um aproveitamento racional das mesmas, bem como o fomento das espécies consideradas em vias de extinção.

·         A defesa e fomento da prática cinegética, nas suas diversas modalidades desportivas, bem como das normas que as regulamentam.

·         A organização e preparação de atividades recreativas, culturais ou sociais orientadas para a caça, pesca, tiro desportivo e tiro profissional;

·         A organização, gestão, execução e monitorização do policiamento de Zonas de Caça ou

·         A gestão de zonas de caça ou pesca.